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Sobre os efeitos da pandemia do Covid 19 nas relações de trabalho no Brasil. Prof. Dra. Rosângela Cipriano da Faculdade da Amazônia trouxe esclarecimentos. Tais esclarecimentos vêm elucidar diversas dúvidas sobre os acordos individuais que reduzem jornada e salário.
O Governo federal editou a Medida Provisória que prevê compensação pecuniária, através do Ministério da Economia aos trabalhadores que aderirem ao pacto redutivo.
Efeitos do Decreto Federal 6, de 20/03/2020
O Decreto Federal 6, de 20/03/2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública no Brasil, culminou com o isolamento social e com isso, a suspensão de toda e qualquer atividade presencial aglomerativa, à exceção das atividades essenciais, atingindo em cheio a economia brasileira. O Governo Federal para minimizar os impactos negativos da economia, editou a medida provisória 936, de 01/04/2020, possibilitando acordos individuais entre empresas e empregados, com redução de jornada e de salário.
O Supremo Tribunal Federal foi acionado pelo Partido Rede que buscava a inconstitucionalidade da referida MP. Medida liminar do Ministro Lewandowiski condicionou a validade do acordo individual à manifestação sindical. No dia 17/04/2020, o STF, por maioria, decidiu que os acordos individuais têm validade imediata sem necessidade de intervenção sindical.